segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

  •  É IMPORTANTE DESTACAR QUE;
    A SEGURANÇA VIÁRIA É DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES DE TRÂNSITO QUE EXERCEM FUNÇÃO TÍPICA E ESPECÍFICA, GARANTINDO E O DIREITO DE IR E VIR COM SEGURANÇA , NUMA AÇÃO DIRETA E OBJETIVA, PRESERVANDO A VIDA.
    A SEGURANÇA VIÁRIA ATRAVÉS DOS SEUS AGENTES É RESPONSÁVEL PELA MOBILIDADE ACESSIBILIDADE E SUSTENTABILIDADE URBANA, E MESMO QUE INDIRETAMENTE, PELO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA INDUSTRIA, DO COMÉRCIO, DO TURISMO, VIABILIZAM A REALIZAÇÃO DE GRANDES EVENTOS, CÍVICOS, ESPORTIVOS, MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS.
    A SEGURANÇA VIÁRIA É UM BEM SOCIAL ESSENCIAL E FUNDAMENTAL, GARANTINDO AOS GOVERNANTES COMO UMA FERRAMENTA EXCLUSIVA, PARA INVESTIMENTOS NA SAÚDE, NA SEGURANÇA, A EDUCAÇÃO.

  • Profrudney Rodrigues Do Projeto:
    Emenda Constitucional do Artigo 144, capítulo III da
    Segurança Pública, 

    Visa através desta emenda garantir direitos e
    prerrogativas de acordo com a função, reconhecendo como Agente da Autoridade de
    Trânsito, todo aquele que exerce função, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito.
    DOS DIREITOS:
    DIREITOS E PRERROGATIVAS COMO;
    a- R.E.T.P. Regime Especial de Trabalho Policial;
    b- Prisão Especial “P.M.R.G” Presídio Militar Romão Gomes; Presídio Policia Civil.
    c- Aposentadoria Especial Automática Integral, com 30 (trinta anos) de Serviço; e 
    d- Imunidade Profissional, ou seja, Segredo de Justiça, quanto ao Antecedente Criminal, de atos decorrentes do Serviço.

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